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ICMS/SP - Reestabelecimento dos efeitos de dispositivos revogados pelo decreto 51.520/2007


As revogações de benefícios fiscais trazidas com a publicação do Decreto nº 51.520 de 2007 em 29/01/2007 não perduram muito tempo. A maioria dos dispositivos foram revogados e, em poucos dias, restabelecidos.

Grande parte dos artigos revogados estava sendo questionada por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) - propostas pelo Estado do Paraná (ADIN’s No. 2429, 2430 e 2431), ações estas que, em virtude das revogações, foram declaradas sem objeto.

Ato contínuo a declaração da perda de objeto das ADIN’s o fisco Paulista restabeleceu, através de novas normas, a maioria das disposições contidas do Regulamento do ICMS que haviam sido revogadas, dentre as quais destacamos:

ASSUNTO DISPOSITIVO LEGAL REVOGADO ATUAL DISPOSITIVO LEGAL
base de cálculo especial do ICMS para operações com software equivalente a duas vezes o valor do suporte físico. Artigo 50 do RICMS/SP Decreto Estadual nº 51.619 de 27.02.2007 - eficácia a partir de 01.02.2007
alíquota de 7% do CMS para produtos alimentícios, produtos da indústria de processamento de dados, embalagens e etc Artigo 53 do RICMS/SP Comunicado CAT nº 4 de 07.02.2007 - eficácia a partir de 07.02.2007
regime especial de tributação para bares, restaurantes e similares mediante a aplicação do percentual de 3,2% Artigo 106 do RICMS/SP Decreto Estadual nº 51.597 de 23.02.2007 - eficácia a partir de 01.02.2007;
diferimento do ICMS nas operações com bebidas destinadas a insumos de outras bebidas Artigo 397 do RICMS/SP Portaria nº 10 de 12.02.2007- eficácia de 01.02.2007 a 30.06.2007
diferimento do imposto sob o valor da mão-de-obra cobrada nas operações de industrialização por encomenda Artigo 403 do RICMS/SP Portaria nº 22 de 08.03.2007- eficácia de 09.03.2007 a 30.06.2007
diferimento do ICMS nas operações com carretéis ou bobinas para cabos, caixas, caixotes, engradados, barricas e embalagens semelhantes, paletes simples, paletes-caixas Artigo 398 do RICMS/SP Portaria nº 13 de 12.02.2007 - eficácia de 01.02.2007 a 30.06.20007
diferimento do ICMS nas operações com palha ou lã de ferro ou aço Artigo 400 do RICMS/SP Portaria nº 12 de 12.02.2007 - eficácia de 01.02.2007 a 30.06.2007
possibilidade de pagamento de multa com desconto Artigos 564 e 574 do RICMS/SS Comunicado CAT nº 7 de 08.02.2007.
crédito outorgado de ICMS equivalente a 7% sobre as operações de saída do fabricante de alguns produtos eletrônicos Artigo 7º do Anexo III do RICMS/SP Decreto Estadual nº 51.624 de 28.02.2007 - eficácia a partir de 01.02.2007
crédito presumido de ICMS para produtos alimentícios Artigos 9º e 18 do Anexo III do RICMS/SP Decreto Estadual nº 51.598 de 23.02.2007 - eficácia a partir de 01.02.2007
isenção do ICMS nas saídas promovidas por microempresas e sobre o cálculo do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Paulista Artigos 9º e 10 do Anexo XX do RICMS/SP Comunicado CAT nº 5 de 07.02.2007

O texto dos Decretos e Comunicados que trouxeram novamente a validade das determinações legais revogadas apresentaram grandes diferenças dos textos originais, com exceção dos casos em forma introduzidos prazos de validade para a vigência dos benefícios, exemplificativamente temos: (i) diferimento do ICMS sob mão-de-obra no retorno de industrialização por encomenda e (ii) diferimento nas operações com bebidas destinadas a insumos de outras bebidas.

Esta montanha russa de alterações da legislação traz incerteza aos contribuintes, com a velocidade e quantidade de alterações, especialmente na legislação do ICMS, não se tem a segurança de que os procedimentos fiscais adotados estão adequados, exigindo dos contribuintes adicional atenção para estas questões.

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