As revogações de benefícios fiscais trazidas com a publicação do Decreto nº 51.520 de 2007 em 29/01/2007 não perduram muito tempo. A maioria dos dispositivos foram revogados e, em poucos dias, restabelecidos.
Grande parte dos artigos revogados estava sendo questionada por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) - propostas pelo Estado do Paraná (ADIN’s No. 2429, 2430 e 2431), ações estas que, em virtude das revogações, foram declaradas sem objeto.
Ato contínuo a declaração da perda de objeto das ADIN’s o fisco Paulista restabeleceu, através de novas normas, a maioria das disposições contidas do Regulamento do ICMS que haviam sido revogadas, dentre as quais destacamos:
| ASSUNTO |
DISPOSITIVO LEGAL REVOGADO |
ATUAL DISPOSITIVO LEGAL |
| base de cálculo especial do ICMS para operações com software equivalente a duas vezes o valor do suporte físico. |
Artigo 50 do RICMS/SP |
Decreto Estadual nº 51.619 de 27.02.2007 - eficácia a partir de 01.02.2007 |
| alíquota de 7% do CMS para produtos alimentícios, produtos da indústria de processamento de dados, embalagens e etc |
Artigo 53 do RICMS/SP |
Comunicado CAT nº 4 de 07.02.2007 - eficácia a partir de 07.02.2007 |
| regime especial de tributação para bares, restaurantes e similares mediante a aplicação do percentual de 3,2% |
Artigo 106 do RICMS/SP |
Decreto Estadual nº 51.597 de 23.02.2007 - eficácia a partir de 01.02.2007; |
| diferimento do ICMS nas operações com bebidas destinadas a insumos de outras bebidas |
Artigo 397 do RICMS/SP |
Portaria nº 10 de 12.02.2007- eficácia de 01.02.2007 a 30.06.2007 |
| diferimento do imposto sob o valor da mão-de-obra cobrada nas operações de industrialização por encomenda |
Artigo 403 do RICMS/SP |
Portaria nº 22 de 08.03.2007- eficácia de 09.03.2007 a 30.06.2007 |
| diferimento do ICMS nas operações com carretéis ou bobinas para cabos, caixas, caixotes, engradados, barricas e embalagens semelhantes, paletes simples, paletes-caixas |
Artigo 398 do RICMS/SP |
Portaria nº 13 de 12.02.2007 - eficácia de 01.02.2007 a 30.06.20007 |
| diferimento do ICMS nas operações com palha ou lã de ferro ou aço |
Artigo 400 do RICMS/SP |
Portaria nº 12 de 12.02.2007 - eficácia de 01.02.2007 a 30.06.2007 |
| possibilidade de pagamento de multa com desconto |
Artigos 564 e 574 do RICMS/SS |
Comunicado CAT nº 7 de 08.02.2007. |
| crédito outorgado de ICMS equivalente a 7% sobre as operações de saída do fabricante de alguns produtos eletrônicos |
Artigo 7º do Anexo III do RICMS/SP |
Decreto Estadual nº 51.624 de 28.02.2007 - eficácia a partir de 01.02.2007 |
| crédito presumido de ICMS para produtos alimentícios |
Artigos 9º e 18 do Anexo III do RICMS/SP |
Decreto Estadual nº 51.598 de 23.02.2007 - eficácia a partir de 01.02.2007 |
| isenção do ICMS nas saídas promovidas por microempresas e sobre o cálculo do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Paulista |
Artigos 9º e 10 do Anexo XX do RICMS/SP |
Comunicado CAT nº 5 de 07.02.2007 |
O texto dos Decretos e Comunicados que trouxeram novamente a validade das determinações legais revogadas apresentaram grandes diferenças dos textos originais, com exceção dos casos em forma introduzidos prazos de validade para a vigência dos benefícios, exemplificativamente temos: (i) diferimento do ICMS sob mão-de-obra no retorno de industrialização por encomenda e (ii) diferimento nas operações com bebidas destinadas a insumos de outras bebidas.
Esta montanha russa de alterações da legislação traz incerteza aos contribuintes, com a velocidade e quantidade de alterações, especialmente na legislação do ICMS, não se tem a segurança de que os procedimentos fiscais adotados estão adequados, exigindo dos contribuintes adicional atenção para estas questões. |