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Impostos Indiretos

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Impostos Indiretos

São Paulo, 11 de Junho de 2008


Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e

A exemplo do que já ocorre com a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os governos estaduais em conjunto com a Receita Federal do Brasil - RFB, estão se preparando para receber de forma eletrônica o documento fiscal que todo transportador deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem, o Conhecimento de Transporte, que doravante também será eletrônico - CT-e.

Atualmente ele é emitido em papel, em pelo menos duas vias e deve ser guardado por cinco anos. Com a emissão eletrônica espera-se que os transportadores ganhem tempo na liberação de suas cargas nas fiscalizações de trânsitos, reduzam o volume de papeis armazenados e os custos relacionados aos eventuais processos de fiscalizações.

Seguindo basicamente os mesmos critérios de validação prévia estabelecido para a NF-e, o CT-e também será transmitido instantaneamente para a Secretaria da Fazenda Estadual de jurisdição do contribuinte emitente antes do início da operação de transporte, permitindo um controle e respectivo acompanhamento das operações por parte das autoridades fiscalizadoras.

Para acobertar a prestação de serviço de transporte será impressa uma representação gráfica simplificada do CT-e, intitulada DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) em papel comum, que conterá impressos, em destaque, o código de barras, que facilitará e agilizará a consulta do CT-e na internet em caso de fiscalização.

Esse novo modelo de documento fiscal eletrônico foi instituído pelo Ajuste Sinief 09/07.

Para maiores esclarecimentos, contate um dos nossos profissionais:

Roberto Cunha, + 55 11 2183-3118, rcunha@kpmg.com.br
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Atenciosamente,

Roberto Alves da Cunha
Sócio
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