KPMG
Audit Tax Advisory

___________________

Impostos Indiretos

TAX

___________________
KPMG - Audit Tax Advisory
KPMG - Audit Tax Advisory

Impostos Indiretos

São Paulo, 05 de Junho de 2008


Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo

O Estado de São Paulo acaba de instituir o ProVeículo (Decreto nº. 53.051/08) com o objetivo viabilizar e estimular investimentos na produção de máquinas agrícolas e rodoviárias, automóveis, ônibus e caminhões no Estado.

Para usufruir dos benefícios deste programa, as empresas fabricantes de veículos automotores, classificadas nos capítulos 84 e 87 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH) deverão apresentar projeto de investimento para a modernização, ampliação de suas plantas industriais, construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou, ainda, ampliação dos negócios no Estado de São Paulo.

O beneficiário do programa poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS, apropriado até 30 de novembro de 2010, ou passível de apropriação para:

a) pagamento de bens e mercadorias adquiridos, inclusive energia elétrica, a serem utilizados na realização do projeto de investimento no Estado, exceto material destinado a uso e consumo;

b) pagamento do ICMS relativo à importação de bens destinados ao seu ativo imobilizado, desde que o desembarque e o desembaraço aduaneiro sejam efetuados no Estado de São Paulo;

c) transferência ao contribuinte do ICMS, visando à realização do projeto de investimento.

A utilização do crédito acumulado do ICMS nos termos dos itens acima fica condicionado, dentre outros pontos que:

(i) o montante total do investimento seja igual ou superior a R$ 300 milhões;

(ii) o montante total do saldo credor do ICMS, passível de apropriação seja igual ou superior a R$ 5 milhões, devidamente escriturado na data da protocolização do pedido;

(iii) o contribuinte formalize sua adesão ao Programa Jovem Cidadão - Meu Primeiro Trabalho, nos termos estabelecidos pela Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo.

Ainda, atendida as condições estabelecidas no citado Decreto, a Secretaria da Fazenda está autorizada a conceder Regime Especial para:

  • suspender o pagamento do ICMS incidente na importação, do exterior, de mercadorias, equipamentos, partes e peças sem similar nacional, destinados à integração no ativo permanente;
  • diferir o ICMS incidente na aquisição, no Estado de São Paulo, de mercadorias, equipamentos, partes e peças destinados à integração no ativo permanente.

Normas complementares para a regulamentação do referido Decreto serão publicadas pelas Secretarias de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento e da Fazenda, no âmbito de suas competência.

Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, a empresa deverá protocolizar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo, até 31 de dezembro de 2010.

Para maiores esclarecimentos, contate um dos nossos profissionais:

Roberto Cunha, + 55 11 2183-3118, rcunha@kpmg.com.br
Elson Bueno, + 55 11 2183-3281, ebueno@kpmg.com.br
Maira Rigoni,+ 55 11 2183-3218, mrigoni@kpmg.com.br
Marcos Novo, + 55 11 2183-3230, mnovo@kpmg.com.br
Maurcio Correa, + 55 11 2183-3219, mccorrea@kpmg.com.br
Rodrigo Otero, + 55 11 2183-1718, rrotero@kpmg.com.br


Atenciosamente,



Roberto Alves da Cunha
Sócio
Indirect Tax & Customs
KPMG no Brasil

Remover e-Mail | Privacidade & Declaração

KPMG, Rua Dr. Renato Paes de Barros, São Paulo, SP/04530-904

© 2008 KPMG Tax Advisors - Assessores Tributários Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados.