Impostos IndiretosSão Paulo, 05 de Junho de 2008Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo O Estado de São Paulo acaba de instituir o ProVeículo (Decreto nº. 53.051/08) com o objetivo viabilizar e estimular investimentos na produção de máquinas agrícolas e rodoviárias, automóveis, ônibus e caminhões no Estado. Para usufruir dos benefícios deste programa, as empresas fabricantes de veículos automotores, classificadas nos capítulos 84 e 87 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH) deverão apresentar projeto de investimento para a modernização, ampliação de suas plantas industriais, construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou, ainda, ampliação dos negócios no Estado de São Paulo. O beneficiário do programa poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS, apropriado até 30 de novembro de 2010, ou passível de apropriação para: a) pagamento de bens e mercadorias adquiridos, inclusive energia elétrica, a serem utilizados na realização do projeto de investimento no Estado, exceto material destinado a uso e consumo; b) pagamento do ICMS relativo à importação de bens destinados ao seu ativo imobilizado, desde que o desembarque e o desembaraço aduaneiro sejam efetuados no Estado de São Paulo; c) transferência ao contribuinte do ICMS, visando à realização do projeto de investimento. A utilização do crédito acumulado do ICMS nos termos dos itens acima fica condicionado, dentre outros pontos que: (i) o montante total do investimento seja igual ou superior a R$ 300 milhões; (ii) o montante total do saldo credor do ICMS, passível de apropriação seja igual ou superior a R$ 5 milhões, devidamente escriturado na data da protocolização do pedido; (iii) o contribuinte formalize sua adesão ao Programa Jovem Cidadão - Meu Primeiro Trabalho, nos termos estabelecidos pela Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo. Ainda, atendida as condições estabelecidas no citado Decreto, a Secretaria da Fazenda está autorizada a conceder Regime Especial para:
Normas complementares para a regulamentação do referido Decreto serão publicadas pelas Secretarias de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento e da Fazenda, no âmbito de suas competência. Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, a empresa deverá protocolizar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo, até 31 de dezembro de 2010. Para maiores esclarecimentos, contate um dos nossos profissionais: Roberto Cunha, + 55 11 2183-3118, rcunha@kpmg.com.br Atenciosamente, Roberto Alves da Cunha |
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