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Serviços Financeiros: Bancos Regulatory Practice News O Regulatory Practice News é uma publicação mensal do Setor de Apoio Regulamentar (SAR) - Financial Services que apresenta e comenta a regulamentação emitida pelo Bacen/CVM no período.
Os destaques do mês são a Carta-Circular 3.499 e a Circular 3.497, que dispõem sobre recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos a prazo e a vista, respectivamente. O destaque do mês é a Carta-Circular 3.447, que apresenta esclarecimentos acerca da Resolução 3.853/10 que dispõe sobre a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias com base no padrão contábil internacional emitido pelo IASB. Destacamos também o Comunicado 19.763 que dispõe sobre a remessa de demonstrações financeiras ao BACEN. O destaque do mês é a Resolução 3.853, que dispõe sobre a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias com base no padrão contábil internacional emitido pelo IASB, e dá outras providências. Comentamos também a Carta-Circular 3.441, que esclarece sobre a remessa do Consolidado Econômico-Financeiro (Conef) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN. O destaque do mês é a Carta-Circular 3.435, que esclarece acerca da elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo IASB. O destaque do mês é a Carta-Circular 3.431, que dispensa a elaboração e remessa de quadros das Informações Financeiras Trimestrais (IFT). Os destaque do mês é a Circular 3.482, que prorroga a data-base para a elaboração dos relatórios de controles internos, elaborado como resultado do trabalho de auditoria independente.
Esta edição apresenta de forma consolidada, reunindo em um único documento, as principais normas emitidas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) durante o ano de 2009. Os destaques do mês são a Circular 3.476 e o Comunicado 19.217 que aprimoram as regras para apuração do Risco Operacional. Além disso comentamos a Circular 3.478 que faculta aos bancos e conglomerados bancários o cálculo, por meio de modelos internos, do valor diário referente às parcelas de risco de mercado do Patrimônio de Referência Exigido (PRE). O destaque do mês é a Circular 3.474 que dispõe sobre o registro de instrumentos financeiros derivativos vinculados a empréstimos realizados com base na Resolução 2.770/00. O destaque do mês é a Circular 3.472 que estabelece condições e procedimentos para a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas no padrão contábil internacional. O destaque do mês é Resolução 3.786, que dispõe sobre a elaboração e a divulgação de demonstrações contábeis consolidadas com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB). O destaque do mês é a Circular 3.463, que estabelece critérios e condições para a divulgação, em notas explicativas, de informações sobre partes relacionadas pelas administradoras de consórcio. Destacamos também a Resolução 3.771, que dispõe sobre o Exame de Qualificação Técnica do Auditor Independente. O destaque do mês é a Circular 3.461, que consolida as regras e os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para atos ilícitos previstos na Lei 9.613/98. O destaque do mês é a Resolução 3.750, que estabelece critérios e condições para a divulgação, em notas explicativas, de partes relacionadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O destaque do mês é a Resolução 3.729 que dispõe sobre a captação de depósitos a prazo, com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O destaque do mês é a Resolução 3.721 que dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento de risco de crédito. O destaque do mês é a Circular 3.442 que estabelece a forma, limites e condições de declaração de bens e valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliados ou com sede no País, na data-base 31.12.2008. O destaque do mês é a Carta-Circular 3.376 que dispõe sobre procedimentos para a remessa das informações relativas às exposições ao risco de mercado. O destaque do mês é a Carta-Circular 3.369 que exclui documento do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Contábil Nacional (COSIF) e quadros das Informações Financeiras Trimestrais (IFT). |
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